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Instituto Dante Alighieri
Nós somos o Instituto Dante Alighieri e a nossa missão é levar a cultura a todas as pessoas.
Instituto Dante Alighieri
Desejamos que a alta cultura e as belas artes formem raízes profundas nos espíritos daqueles que conosco caminharem, de modo que lhes sejam possíveis conversas amigáveis com grandes pessoas e personagens de todos os tempos e lugares. E assim inspirados, que nossos comensais à mesa do bom e do belo tomem posse das virtudes que lhes foram reservadas, as quais, como corolário natural, os farão crescer abundantemente em direção ao Paraíso. Fomentamos anualmente um Ciclo de Palestras e um Clube de Leitura, cada um deles com um encontro presencial por mês. Com essas incursões pela cultura, passaremos pelos terrenos da filosofia, da história, da literatura e de outras artes.
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Basta você realizar uma simples transferência bancária via TED para a conta do projeto. Assim que o valor for transferido e verificado, o Instituto Dante Alighieri irá emitir um “Recibo Mecenato” em seu nome, o qual você deverá anexar na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte à realização do evento incentivado. É importante lembrar que nesta transferência você precisa selecionar a opção “Lei de Incentivo à Cultura (PRONAC)”. E na descrição é preciso inserir o número do projeto, o qual será indicado por nós.
Nos termos da Lei 8.313/91: Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (Redação dada pela Lei no 9.874, de 1999) § 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3o, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de: a) doações e b) patrocínios. (Incluído pela Lei no 9.874, de 1999).
O percentual de restituição é de 6% para Pessoa Física e 4% para Pessoa Jurídica regida pelo Lucro Real, sobre o valor a pagar à União.
Ao incentivar este projeto, você contribui para as ações do Instituto Dante Alighieri, ajudando outras pessoas a terem acesso à cultura.
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